CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS
INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS
SACRAMENTUM
Sobre algumas coisas que se devem
observar
e evitar acerca da Santíssima Eucaristia
ÍNDICE
PROÊMIO [1-13]
CAPÍTULO I
A ordenação da sagrada Liturgia [14-18]
1. O Bispo diocesano, grande sacerdote de seu rebanho [19-25]
2. A
Conferência de Bispos [26-28]
3. Os presbíteros [29-33] 4. Os diáconos
[34-35]
CAPÍTULO II
A participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia
1. Uma participação ativa e consciente [36-42]
2. Tarefas dos fiéis
leigos na celebração da santa Missa [43-47]
CAPÍTULO III
A celebração correta da santa Missa
1. A matéria da Santíssima Eucaristia [48-50]
2. A Oração eucarística
[51-56]
3. As outras partes da Missa [57-74]
4. A união de vários
ritos com a celebração da Missa [75-79]
CAPÍTULO IV
A sagrada Comunhão
1. As disposições para receber a sagrada Comunhão [80-87]
2. A
distribuição da sagrada Comunhão [88-96]
3. A Comunhão dos sacerdotes
[97-99]
4. A Comunhão sob as duas espécies [100-107]
CAPÍTULO V
Outros aspectos que se referem à Eucaristia
1. O lugar da celebração da santa Missa [108-109]
2. Diversos aspectos
relacionados com a santa Missa [110-116]
3. Os vasos sagrados [117-120]
4. As vestes litúrgicas [121-128]
CAPÍTULO VI
A conservação da santa Eucaristia e seu culto fora da Missa
1. A conservação da Santíssima Eucaristia [129-133]
2. Algumas formas
de culto à santa Eucaristia fora da Missa [134-141]
3. As procissões e os
congressos eucarísticos [142-145]
CAPÍTULO VII
Ministérios extraordinários dos fiéis leigos [146-153]
1. O ministro extraordinário da sagrada Comunhão [154-160]
2. A
pregação [161]
3. Celebrações particulares que se realizam na ausência do
sacerdote [162-167]
4. Aqueles que têm sido afastados do estado clerical
[168]
CAPÍTULO VIII
As Correções [169-171]
1.
Graviora delicta (Atos Graves) [172]
2. Os atos graves [173]
3. Outros abusos [174-175]
4. O Bispo diocesano [176-180]
5. A Sé
apostólica [181-182]
6. Queixas pelos abusos em matéria litúrgica
[183-184]
CONCLUSÃO [185-186]
[1.] O Sacramento da Redenção, que a Mãe Igreja confessa com firme fé e
recebe com alegria, celebra e adora com veneração, na Santíssima
Eucaristia,
[1] anunciando a morte de Jesus Cristo e proclamando sua
ressurreição, até que Ele volte em glória,
[2] como Senhor e Dominador
invencível, Sacerdote eterno e Rei do universo, ao lado do Pai onipotente, de
majestade infinita, com o reino da verdade e a vida.
[3]
[2.] A doutrina da Igreja sobre a Santíssima Eucaristia tem sido exposta
com muito cuidado e a máxima autoridade, ao longo dos séculos, nos escritos
dos Concílios e dos Sumos Pontífices, posto que na Eucaristia se contém todo o
bem espiritual da Igreja, que o Cristo, nossa Páscoa,
[4] fonte e cume de toda
a vida cristã,
[5] e cuja força alimenta à Igreja desde o inicio
[6]
Recentemente, na Carta Encíclica «
Ecclesia
de Eucharistia», o Sumo Pontífice João Paulo II tem exposto alguns
novos princípios sobre esta matéria, de grande importância eclesial para nossa
época.
[7] Para que também nos tempos atuais, tão grande mistério seja
devidamente protegido pela Igreja, especialmente na celebração da sagrada
Liturgia, o Sumo Pontífice ordenou a esta Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos
[8] que, em colaboração com a Congregação para a
Doutrina da Fé, preparasse esta Instrução, na que se tratam algumas questões
referentes à disciplina do sacramento da Eucaristia. Por conseguinte, esta
Instrução que se expõe deve ser lida em continuidade com a mencionada Carta
Encíclica «
Ecclesia
de Eucharistia». Sem dúvida, a intenção de preparar um compêndio de
normas sobre a Santíssima Eucaristia é para bem retomar, com esta Instrução,
alguns elementos da normativa litúrgica anteriormente enunciada e
estabelecida, que continuam sendo válidas, para reforçar o sentido profundo
das normas litúrgicas
[9] e indicar outras que iluminem e complementem as
precedentes, explicando aos Bispos, e também aos presbíteros, diáconos e a
todos os fiéis leigos, para que cada um, conforme ao próprio ofício e as
próprias possibilidades, as possam pôr em prática.
[3.] As normas que se contêm nesta Instrução se referem a questões
litúrgicas concernentes ao Rito romano e, com as devidas exceções, também aos
outros Ritos da Igreja latina, aprovados pelo direito.
[4.] «Não há dúvida de que a reforma litúrgica do Concílio tem tido grandes
vantagens para uma participação mais consciente, ativa e frutuosa dos fiéis no
santo Sacrifício do altar».
[10] Certamente, «não faltam sombras».
[11] Assim,
não se pode calar ante aos abusos, inclusive gravíssimos, contra a natureza da
Liturgia e dos sacramentos, também contra a tradição e autoridade da Igreja,
abusos que em nossos tempos, não raramente, prejudicam as Celebrações
litúrgicas em diversos âmbitos eclesiais. Em alguns lugares, os abusos
litúrgicos se têm convertido em um costume, no qual não se pode admitir e se
deve terminar.
[5.] A observância das normas que têm sido promulgadas pela autoridade da
Igreja, exige que concordem entre si pensamento e a voz, ações externas e a
intenção do coração. A mera observância externa das normas, como resultado
evidente, contraria a essência da sagrada Liturgia, com a que Cristo quer
congregar a sua Igreja, e com ela formar «um só corpo e um só espírito».
[12]
Por isto, a ação externa deve estar iluminada pela fé e a caridade, que nos
unem com Cristo e nos unem aos outros, e suscitam nos outros a caridade com os
pobres e necessitados. As palavras e os ritos litúrgicos são expressão fiel,
amadurecida ao longo dos séculos, dos sentimentos de Cristo, nos ensinando a
ter os mesmos sentimentos que Ele;
[13] conformando nosso pensamento com suas
palavras, elevamos ao Senhor nosso coração. Quando se fala nesta Instrução,
intenciona-se conduzir a esta conformação de nossos sentimentos com os
sentimentos de Cristo, expressados nas palavras e ritos da Liturgia.
[6.] Os abusos, sem dúvida, «contribuem para obscurecer a reta fé e a
doutrina católica sobre este admirável Sacramento».
[14] De esta forma, também
se impede que possam «os fiéis reviver de algum modo a experiência dos
discípulos de Emaús: Então se lhes abriram os olhos e o reconheceram».
[15]
Convém que todos os fiéis tenham e revivam aqueles sentimentos que receberam
pela paixão salvadora do Filho Unigênito, que manifesta a majestade de Deus,
já que estão ante à força, à divindade e ao esplendor da bondade de Deus
[16],
especialmente presente no sacramento da Eucaristia.
[17]
[7.] Não é estranho que os abusos tenham sua origem em um falso conceito de
liberdade. Posto que Deus nos tem concedido, em Cristo, não uma falsa
liberdade para fazer o que queremos, mas sim a liberdade para que possamos
realizar o que é digno e justo.
[18] Isto é válido não só para os preceitos que
provém diretamente de Deus, mas sim também, de acordo com a valorização
conveniente de cada norma, para as leis promulgadas pela Igreja. Por isso,
todos devem se ajustar às disposições estabelecidas pela legítima autoridade
eclesiástica.
[8.] Além disso, constata-se, com grande tristeza, a existência de
«iniciativas ecumênicas que, ainda sendo generosas em seu intenção,
transgridem com práticas eucarísticas contrárias à disciplina com a qual a
Igreja expressa sua fé». Sem dúvida, «a Eucaristia é o um dom demasiado grande
para admitir ambigüidades e reduções». Por isso, convém corrigir algumas
coisas e defini-las com precisão, para que também com isto «a Eucaristia siga
resplandecendo com todo o esplendor de seu mistério».
[19]
[9.] Finalmente, os abusos se fundamentam com freqüência na ignorância, já
que quase sempre se rejeita aquilo que não se compreende seu sentido mais
profundo e sua Antigüidade. Por isso, enraizadas na Sagrada Escritura, «as
preces, orações e hinos litúrgicos estão penetrados em seu espírito e dela
recebem seu significado nas ações e sinais».
[20] No que se refere aos sinais
visíveis, «usados na sagrada Liturgia e que foram eleitos por Cristo ou pela
Igreja para significar as realidades divinas invisíveis».
[21] Justamente, a
estrutura e a forma das Celebrações sagradas de acordo com cada um dos Ritos,
seja da tradição do Oriente seja da Ocidente, concordam com a Igreja Universal
e com os costumes universalmente aceitos pela constante tradição
apostólica,
[22] que a Igreja entrega, com solicitude e fidelidade, às gerações
futuras. Tudo isto é sabiamente guardado e protegido pelas normas litúrgicas.
[10.] A mesma Igreja não tem nenhum poderio sobre aquilo que tem sido
estabelecido por Cristo, e que constitui a parte imutável da Liturgia.
[23]
Posto que, caso seja rompido este vínculo que os sacramentos têm com o mesmo
Cristo que os tem instituído e com os acontecimentos que a Igreja tem sido
fundada,
[24] nada seria vantajoso aos fiéis, mas sim poderia ser gravemente
danoso. De fato, a sagrada Liturgia está estreitamente ligada com os
princípios doutrinais,
[25] por que o uso de textos e ritos que não têm sido
aprovados leva a uma diminuição ou desaparecimento do nexo necessário entre a
lex orandi e a
lex credendi.
[26]
[11.] O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para que alguém possa
permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitaria nem seu
caráter sagrado, nem sua dimensão universal».
[27] Quem age contra isto,
cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra a
unidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão,
[28] e
realiza ações que, de nenhum modo, correspondem com a fome e a sede do Deus
Vivo, que o povo de nossos tempos experimenta, nem a um autêntico zelo
pastoral, nem serve à adequada renovação litúrgica, mas sim defrauda o
patrimônio e a herança dos fiéis com atos arbitrários que não beneficiam a
verdadeira renovação
[29] e sim lesionam o verdadeiro direito dos fiéis à ação
litúrgica, à expressão da vida da Igreja, de acordo com sua tradição e
disciplina. Além disso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos
de discórdia e de deformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de
forma eminente, de significar e de realizar admiravelmente a Comunhão com a
vida divina e a unidade do povo de Deus
[30]. Estes atos arbitrários causam
incerteza na doutrina, dúvida e escândalo para o povo de Deus e, quase
inevitavelmente, uma violenta repugnância que confunde e aflige com força a
muitos fiéis em nossos tempos, em que freqüentemente a vida cristã sofre o
ambiente, muito difícil, da «secularização».
[31]
[12.] Por outra parte, todos os fiéis cristãos gozam do direito de celebrar
uma liturgia verdadeira, especialmente a celebração da santa Missa, que seja
tal como a Igreja tem querido e estabelecido, como está prescrito nos livros
litúrgicos e nas outras leis e normas. Além disso, o povo católico tem direito
a que se celebre por ele, de forma íntegra, o santo Sacrifício da Missa,
conforme toda a essência do Magistério da Igreja. Finalmente, a comunidade
católica tem direito a que de tal modo se realize para ela a celebração da
Santíssima Eucaristia, que apareça verdadeiramente como sacramento de unidade,
excluindo absolutamente todos os defeitos e gestos que possam manifestar
divisões e facções na Igreja.
[32]
[13.] Todas as normas e recomendações expostas nesta Instrução, de diversas
maneiras, estão em conexão com o ofício da Igreja, a quem corresponde velar
pela adequada e digna celebração deste grande mistério. Dos diversos graus com
que cada uma das normas se unem com a norma suprema de todo o direito
eclesiástico, que o cuidado para a salvação das almas, trata o último capítulo
da presente Instrução.
[33]
A ORDENAÇÃO DA SAGRADA LITURGIA
[14.] «A ordenação da sagrada Liturgia é da competência exclusiva da
autoridade eclesiástica; esta reside na Sé apostólica e, na medida que
determine a lei, no Bispo».
[34]
[15.] O Romano Pontífice, «Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal
na terra... tem, em virtude de sua função, poderio ordinário, supremo, pleno,
imediato e universal na Igreja, e que pode sempre exercer livremente»,
[35]
ainda comunicando aos pastores e aos fiéis.
[16.] Compete à Sé apostólica ordenar a sagrada Liturgia da Igreja
universal, editar os livros litúrgicos, revisar suas traduções a línguas
vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas, especialmente aquelas que
regulam a celebração do santo Sacrifício da Missa, se cumpram fielmente em
todas partes.
[36]
[17.] «A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos
trata no que corresponde a Sé apostólica, salvo a competência da Congregação
para a Doutrina da Fé, respectivamente à ordenação e promoção da sagrada
liturgia, em primeiro lugar dos sacramentos. Fomenta e tutela a disciplina dos
sacramentos, especialmente referente a sua celebração válida e lícita».
Finalmente, «vigia atentamente para que se observem com exatidão as
disposições litúrgicas, se previnam seus abusos e se erradiquem onde se
encontrem».
[37] Nesta matéria, conforme à tradição de toda a Igreja, destaca o
cuidado da celebração da santa Missa e do culto que se tributa à Eucaristia
fora da Missa.
[18.] Os fiéis têm direito a que a autoridade eclesiástica regule a sagrada
Liturgia de forma plena e eficaz, para que nunca seja considerada a liturgia
como «propriedade privada, nem do celebrante, nem da comunidade em que se
celebram os Mistérios».
[38]
1. O Bispo Diocesano, grande Sacerdote de seu rebanho
[19.] O Bispo diocesano, primeiro administrador dos mistérios de Deus na
Igreja particular que lhe tem sido confiada, como o moderador, promotor e
custódio de toda a vida litúrgica.
[39] Pois «o Bispo, por estar revestido da
plenitude do sacramento da Ordem, é “o administrador da graça do supremo
sacerdócio”
[40], sobretudo na Eucaristia, que ele mesmo celebra ou procura que
seja celebrada
[41], e mediante a qual a Igreja vive e cresce
continuamente».
[42]
[20.] A principal manifestação da Igreja tem lugar cada vez que se celebra
a Missa, especialmente na igreja catedral, «com a participação plena e ativa
de todo o povo santo de Deus, [...] em uma mesma oração, junto ao único altar,
onde preside o Bispo» rodeado por seu presbitério, os diáconos e
ministros.
[43] Além disso, «toda legítima celebração da Eucaristia é dirigida
pelo Bispo, a quem tem sido confiado o ofício de oferecer à Divina Majestade o
culto da religião cristã e de regulamentá-lo em conformidade com os preceitos
do Senhor e as leis da Igreja necessitadas mais concretamente para sua
diocese, de acordo com seu critério».
[44]
[21.] Com efeito, «ao Bispo diocesano, na Igreja a ele confiada e dentro
dos limites de sua competência, corresponde-lhe dar normas obrigatórias para
todos, sobre a matéria litúrgica».
[45] Sem dúvida, o Bispo deve ter sempre
presente que não se impeça a liberdade prevista nas normas dos livros
litúrgicos, adaptando a celebração, de modo inteligente, seja à igreja, seja
ao grupo de fiéis, seja às circunstâncias pastorais, para que todo o rito
sagrado universal esteja verdadeiramente acomodado ao caráter dos fiéis.
[46]
[22.] O Bispo rege a Igreja particular que lhe tem sido confiada
[47] e a
ele corresponde regulamentar, dirigir, estimular e algumas vezes também
repreender
[48], cumprindo o ministério sagrado que tem recebido pela ordenação
episcopal,
[49] para edificar seu rebanho na verdade e na santidade.
[50]
Explique o autêntico sentido dos ritos e dos textos litúrgicos e eduque no
espírito da sagrada Liturgia aos presbíteros, diáconos e fiéis leigos,
[51]
para que todos sejam conduzidos a uma celebração ativa e frutuosa da
Eucaristia,
[52] e cuide igualmente para que todo o corpo da Igreja, com o
mesmo espírito, na unidade da caridade, possa progredir na diocese, na nação,
no mundo.
[53]
[23.] Os fiéis «devem estar unidos a seu Bispo como a Igreja a Jesus
Cristo, e como Jesus Cristo ao Pai, para que todas as coisas se harmonizem na
unidade e cresçam para glória de Deus».
[54] Todos, inclusive os membros dos
Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e todas as
associações ou movimentos eclesiais de qualquer gênero, estão submetidos à
autoridade do Bispo diocesano em todo o que se referir à liturgia,
[55] salvo
as legítimas concessões do direito. Por tanto, compete ao Bispo diocesano o
direito e o dever de visitar e vigiar a liturgia nas igrejas e oratórios
situados em seu território, também aqueles que sejam fundados ou dirigidos
pelos citados institutos religiosos, além dos fiéis, ainda que de forma
habitual.
[56]
[24.] O povo cristão, por sua parte, tem direito a que o Bispo diocesano
vigie para que não se introduzam abusos na disciplina eclesiástica,
especialmente no ministério da palavra, na celebração dos sacramentos e
sacramentais, no culto a Deus e aos santos.
[57]
[25.] As comissões, pareceres dos comitês, instituídos pelo Bispo, para que
contribuam a «promover a ação litúrgica, a música e a arte sacra em sua
diocese», devem atuar de acordo com critérios e normas do Bispo, sob sua
autoridade e contando com sua confirmação; assim cumprirá seu tarefa
adequadamente
[58] e se manterá na diocese o governo efetivo do Bispo. Destes
organismos, de outros institutos e de qualquer outra iniciativa em matéria
litúrgica, depois de certo tempo, resulta urgentemente que os Bispos indaguem
se até o momento tem sido frutuosa
[59] sua atividade, e cautelosamente quais
as correções ou melhoramentos se devem introduzir em seu estrutura e em sua
atividade,
[60] para que encontrem nova vitalidade. Se tenha sempre presente
que os peritos devem ser elegidos entre aqueles que sejam firmes na fé
católica e verdadeiramente preparados nas disciplinas teológicas e culturais.
2. A Conferência dos Bispos
[26.] Isto vale também para as comissões da mesma matéria, que, vivamente
desejadas pelo Concílio,
[61] são instituídas pela Conferência de Bispos e da
qual é necessário que sejam membros os Bispos, sendo distintos com clareza dos
ajudantes peritos. Quando o número dos membros da Conferência de Bispos não
seja suficiente para que se elejam entre eles, sem dificuldade e se institua a
comissão litúrgica, nomeie-se um conselho com o grupo de peritos que, na
medida do possível e sempre sob a presidência de um Bispo, desempenhem estas
tarefas; evitando, sem dúvida, o nome de «comissão litúrgica».
[27.] A interrupção de todos os experimentos sobre a celebração da santa
Missa, tem sido notificada pela santa Sé já desde o ano 1970
[62] e novamente
se repetiram, para se recordarem, no ano 1988.
[63] Portanto, cada Bispo e a
mesma Conferência não têm nenhuma capacidade para permitir experimentos sobre
os textos litúrgicos ou sobre outras coisas que se indicam nos livros
litúrgicos. Para que se possam realizar no futuro tais experimentos, se requer
a permissão da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
que concederá por escrito, prévia petição da Conferência de Bispos. Para isso
não se concederá a não ser numa causa grave. No que se refere à inculturação
em matéria litúrgica, devem-se observar, estrita e integralmente, as normas
especiais estabelecidas.
[64]
[28.] Todas as normas referentes à liturgia, que a Conferência de Bispos
determine para seu território, conforme às normas do direito, se devem
submeter ao reconhecimento da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina
dos Sacramentos, sem a qual, não têm valor legal.
[65]
3. Os Presbíteros
[29.] Os presbíteros, como colaboradores fiéis, diligentes e necessários,
da ordem Episcopal,
[66] chamados para servir ao Povo de Deus, constituem um
único presbitério
[67] com seu Bispo, embora dedicados a diversas funções.
«Cada uma das congregações locais de fiéis está representada no Bispo, com
quem estão confiadas e harmoniosamente unidas e tomam sobre si uma parte da
responsabilidade e solicitude pastoral e a exercem no trabalho diário». É,
«por esta participação no sacerdócio e na missão, que os presbíteros
reconhecem, verdadeiramente o Bispo, como um pai seu e o obedecem
reverentemente».
[68] Além disso, «preocupados sempre pelo bem dos filhos de
Deus, procuram cooperar no trabalho pastoral de toda a diocese e inclusive de
toda a Igreja».
[69]
[30.] Grande é o ministério «que na celebração eucarística têm
principalmente os sacerdotes, a quem compete presidir
in persona Christi
(na pessoa do Cristo), dando um testemunho e um serviço de Comunhão, não só à
comunidade que participa diretamente na celebração, mas sim também à Igreja
universal, à qual a Eucaristia fez sempre referência. Infelizmente, ou
lamentavelmente, sobretudo a partir dos anos da reforma litúrgica depois do
Concílio Vaticano II, por um mal-entendido no sentido de criatividade e de
adaptação, não se têm faltado os abusos, dos quais muitos têm sido causa de
mal-estar».
[70]
[31.] Coerentemente com o que prometeram no rito da sagrada Ordenação e
cada ano renovam dentro da Missa Crismal, os presbíteros presidam, «com
piedade e fidelidade, a celebração dos mistérios de Cristo, especialmente o
Sacrifício da Eucaristia e o sacramento da reconciliação».
[71] Não esvaziem o
próprio ministério de seu significado profundo, deformando de maneira
arbitrária a celebração litúrgica, seja com mudanças, com mutilações ou com
acréscimos.
[72] Em efeito, fala Santo Ambrosio: «Não em si, [...] mas sim nos
outros é que é ferida a Igreja. Por tanto, tenhamos cuidado para que nossas
caídas não destruam a Igreja».
[73] No falar, que não seja ofendida a Igreja de
Deus, pelos sacerdotes, que tão solenemente se têm oferecido, eles mesmos, ao
ministério. Ao contrário, sob a autoridade do Bispo vigiem fielmente para que
estas deformações não sejam realizadas pelos outros.
[32.] «Esforce-se o pároco para que a Santíssima Eucaristia seja o centro
da comunidade paroquial de fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem com
a celebração piedosa dos sacramentos, de modo peculiar com a recepção
freqüente da Santíssima Eucaristia e da penitência; procure levar à oração,
também no seio das famílias, e à participação consciente e ativa na sagrada
liturgia, que, sob a autoridade do Bispo diocesano, deve controlar o pároco em
seu paróquia, com a obrigação de vigiar para que não se introduzam
abusos».
[74] Embora é oportuno que as Celebrações litúrgicas, especialmente a
santa Missa, sejam preparadas de maneira eficaz, sendo ajudado por alguns
fiéis, sem dúvida, de nenhum modo deve ceder àquelas coisas que são próprias
de seu ministério, nesta matéria.
[33.] Por último, todos «os presbíteros procurem cultivar convenientemente
a ciência e a arte litúrgicas, a fim de que, por seu ministério litúrgico, as
comunidades cristãs que se lhes têm confiadas alcancem cada dia com mais
perfeição a Deus, Pai, Filho e Espírito Santo».
[75] Sobretudo, devem estar
imbuídos da admiração e o estupor que a celebração do mistério pascal, na
Eucaristia, produz nos corações dos fiéis.
[76]
4. Os Diáconos
[34.] Os diáconos, «que receberam imposição de mãos não são um sacerdócio
ordinário, mas sim um ministério ordinário»
[77], homens de boa fama
[78], devem
atuar de tal maneira, com a ajuda de Deus, que sejam conhecidos como
verdadeiros discípulos
[79] daquele «que não veio a ser servido mas sim a
servir»
[80] e esteve em meio de seus discípulos «como o que serve».
[81] E
fortalecidos com o dom do mesmo Espírito Santo, pela imposição das mãos,
sirvam ao povo de Deus em Comunhão com o Bispo e seu presbitério.
[82] Por
tanto, tenham ao Bispo como pai, e a ele os presbíteros, prestem ajuda «no
ministério da palavra, do altar e da caridade».
[83]
[35.] Não deixem nunca de «viver o mistério da fé com alma limpa
[84], como
fala o Apóstolo, e proclamar esta fé, de palavra e de obra, de acordo com o
Evangelho e a tradição da Igreja»,
[85] servindo fielmente e com humildade, com
todo o coração, na sagrada Liturgia que é fonte e cume de toda a vida eclesial,
«para que, uma vez feitos filhos de Deus pela fé e o Batismo, todos se reúnam
para louvar a Deus em meio da Igreja, participem no Sacrifício e comam a ceia
do Senhor».
[86] Portanto, todos os diáconos, por sua vez, empenhem-se nisto,
para que a sagrada Liturgia seja celebrada conforme a norma dos livros
litúrgicos devidamente aprovados.
A PARTICIPAÇÃO DOS FIÉIS LEIGOS
NA CELEBRAÇÃO DA
EUCARISTIA
1. Uma participação ativa e consciente
[36.] A celebração da Missa, como ação de Cristo e da Igreja, é o centro de
toda a vida cristã, em favor da Igreja, tanto universal como particular, e de
cada um dos fiéis,
[87] aos que «de diverso modo afeta, de acordo com a
diversidade de ordens, funções e participação atual.
[88] Deste modo o povo
cristão, “raça eleita, sacerdócio régio, nação santa, povo escolhido”,
[89]
manifesta sua coerente ordem e hierarquia».
[90] «O sacerdócio comum dos fiéis
e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora diferentes essencialmente e
não somente em grau, ordenam-se, sem dúvida, um ao outro, pois ambos
participam de forma peculiar do único sacerdócio de Cristo».
[91]
[37.] Todos os fiéis, pelo Batismo, têm sido libertados de seus pecados e
incorporados à Igreja, destinados pelo caráter ao culto da religião
cristã,
[92] para que por seu sacerdócio régio,
[93] perseverantes na oração e
na louvação a Deus,
[94] eles mesmos se ofereçam como hóstia viva, santa,
agradável a Deus e todas suas obras o confirmem,
[95] e testemunhem Cristo em
todos os lugares da terra, dando razão a todo o que nele pede e em quem está a
esperança da vida eterna.
[96] Portanto, também a participação dos fiéis leigos
na celebração da Eucaristia, e nos outros ritos da Igreja, não pode equivaler
a uma mera presença mais ou menos passiva, mas sim que se deve valorizar como
um verdadeiro exercício da fé e a dignidade batismal.
[38.] Assim pois, a doutrina constante da Igreja sobre a natureza da
Eucaristia, não só de convivência mas sim também, e sobretudo, como
Sacrifício, deve ser retamente considerada como uma das chaves principais para
a plena participação de todos os fiéis em tão grande Sacramento.
[97] «Privado
de seu valor sacrificial, vive-se como se não tivera outro significado e valor
que o de um encontro de convivência fraternal».
[98]
[39.] Para promover e manifestar uma participação ativa, a recente
renovação dos livros litúrgicos, de acordo com o espírito do Concílio, tem
favorecido as aclamações do povo, as respostas, salmos, antífonas, cânticos,
assim como ações, gestos e posturas corporais, e o sagrado silêncio que
cuidadosamente se deve observar em alguns momentos, como prevêem as rubricas,
também de parte dos fiéis.
[99] Além disso, se tem dado um amplo espaço a uma
adequada liberdade de adaptação, fundamentada sobre o princípio de que toda
celebração responda à necessidade, à capacidade, à mentalidade e à índole dos
participantes, conforme às faculdades estabelecidas nas normas litúrgicas. Na
escolha dos cantos, melodias, orações e leituras bíblicas; na realização da
homilia; na preparação da oração dos fiéis; nas intenções que as vezes se
pronunciam; e ao decorar (enfeitar) a igreja nos diversos tempos; existe uma
ampla possibilidade de que em toda celebração se possa introduzir,
comodamente, uma certa variedade para que apareça com maior clareza a riqueza
da tradição litúrgica e, atendendo às necessidades pastorais, se comunique
diligentemente o sentido peculiar da celebração, de modo que se favoreça a
participação interior. Também se deve recordar que a força da ação litúrgica
não está na mudança freqüente dos ritos, mas sim, verdadeiramente, em
aprofundar na palavra de Deus e no mistério que se celebra.
[100]
[40.] Sem dúvida, por mais que a liturgia tenha esta característica da
participação ativa de todos os fiéis, não se deduz necessariamente que todos
devam realizar outras coisas, em sentido material, além dos gestos e posturas
corporais, como se cada um tivera que assumir, necessariamente, uma tarefa
litúrgica específica. A catequese procure com atenção que se corrijam as
idéias e os comportamentos superficiais, que nos últimos anos se têm difundido
nalgumas partes, nesta matéria; e desperte sempre nos fiéis um renovado
sentimento de grande admiração frente à altura do mistério de fé, que é a
Eucaristia, em cuja celebração a Igreja passa continuamente «do velho para o
novo»
[101]. Em efeito, na celebração da Eucaristia, como em toda a vida
cristã, que dela obtém a força e para ela se dirige, a Igreja, a exemplo de
Santo Tomé Apóstolo, se põe em adoração ante o Senhor crucificado, morto,
sepultado e ressuscitado «na plenitude de seu esplendor divino, e
perpetuamente exclama: “Meu Senhor e Meu Deus!”».
[102]
[41.] São de grande utilidade, para suscitar, promover e alimentar esta
disposição interior de participação litúrgica, a assídua e difundida
celebração da Liturgia das Horas e, o uso dos sacramentais e os exercícios da
piedade popular cristã. Este tipo de exercícios «que, embora no rigor do
direito não pertencem à sagrada Liturgia, têm, sem dúvida, uma especial
importância e dignidade», se devem conservar pelo estreito vínculo que existe
com o ordenamento litúrgico, especialmente quando têm sido aprovados pelo
mesmo Magistério;
[103] isto vale sobretudo para a reza do rosário.
[104] Além
disso, estas práticas de piedade condicionam o povo cristão a freqüentar os
sacramentos, especialmente a Eucaristia, «também a meditar os mistérios de
nossa Redenção e a imitar os insignes exemplos dos santos do céu, que nos
fazem assim participar no culto litúrgico, não sem grande proveito
espiritual».
[105]
[42.] É necessário reconhecer que a Igreja não se reúne por vontade humana,
mas sim convocada por Deus no Espírito Santo, e responde pela fé ao seu
chamado gratuito (com efeito,
ekklesia tem relação com Klesis, isto é,
chamado).
[106] Nem o Sacrifício eucarístico se deve considerar como «concelebração»,
em sentido unívoco, do sacerdote ao mesmo tempo que do povo presente.
[107] Ao
contrário, a Eucaristia celebrada pelos sacerdotes é um dom «que supera
radicalmente o poderio da assembléia [...]. A assembléia que se reúne para
celebrar a Eucaristia necessita absolutamente, para que seja realmente
assembléia eucarística, de um sacerdote ordenado que a presida. Por outra
parte, a comunidade não está capacitada para dar-se por si só sem o ministro
ordenado».
[108] Urge a necessidade de um interesse comum para que se evitem
todas as ambigüidades nesta matéria e se procure o remédio das dificuldades
destes últimos anos. Portanto, somente com precaução, faça-se acabar com
termos do tipo: «comunidade celebrante» ou «assembléia celebrante», em
equivalentes em outras línguas vernáculas: «celebrating assembly», «assemblée
célébrante», «assemblea celebrante», e outros termos deste tipo.
2. Tarefas dos fiéis leigos na celebração da Santa Missa
[43.] Alguns, dentre os fiéis leigos, exercem reta e louvavelmente tarefas
relacionadas com a sagrada Liturgia, conforme à tradição, para o bem da
comunidade e de toda a Igreja de Deus.
[109] Convém que se distribuam e haja
ensaio entre as várias tarefas e as diversas partes de uma mesma tarefa.
[110]
[44.] Além disso, nos Ministérios instituídos de leitor e acólito,
[111]
entre as tarefas acima mencionadas, em primeiro lugar estão os acólitos
[112] e
os leitores
[113] com um encargo temporal, aos que se unem outros serviços,
descritos no Missal Romano,
[114] como também a tarefa de preparar as hóstias,
lavar os panos litúrgicos e similares. Todos «os ministros ordenados e os
fiéis leigos, ao desempenhar seu função ou ofício, façam tudo e somente aquilo
que lhes corresponde»
[115], fazendo-o na mesma celebração litúrgica, ou em sua
preparação, sendo realizado de tal forma que a liturgia da Igreja se
desenvolva de maneira digna e decorosa.
[45.] Deve-se evitar o perigo de obscurecer a complementaridade entre a
ação dos clérigos e dos leigos, para que as tarefas dos leigos não sofram uma
espécie de «clericalização», como se fala, enquanto os ministros sagrados
assumem indevidamente o que é próprio da vida e das ações dos fiéis
leigos.
[116]
[46.] O fiel leigo que é chamado para prestar uma ajuda nas Celebrações
litúrgicas e deve estar devidamente preparado e ser recomendado por seu vida
cristã, fé, costumes e sua fidelidade para o Magistério da Igreja. Convém que
haja recebido a formação litúrgica correspondente a sua idade, condição,
gênero de vida e cultura religiosa.
[117] Não se eleja a nenhum cuja
designação possa suscitar o escândalo dos fiéis.
[118]
[47.] É muito louvável que se conserve o benemérito costume de que crianças
ou jovens, denominados normalmente assistentes (coroinhas), estejam presentes
e realizem um serviço junto ao altar, similar aos acólitos, mas recebam uma
catequese conveniente, adaptada à sua capacidade, sobre esta tarefa.
[119] Não
se pode esquecer que do conjunto destas crianças, ao longo dos séculos, tem
surgido um número considerável de ministros consagrados.
[120]
Institucionalizar e promover associações para eles, nas que também participem
e colaborem com os padres, e com os quais se proporcionam aos assistentes (coroinhas)
uma atenção pastoral eficaz. Quando este tipo de associações tenha caráter
internacional, fica de responsabilidade da Congregação para o Culto Divino e a
Disciplina dos Sacramentos erigir, aprovar e reconhecer seus estatutos.
[121] A
esta classe de serviço ao altar podem ser admitidas meninas e mulheres, de
acordo com o critérios do Bispo diocesano e observando as normas
estabelecidas.
[122]
A CELEBRAÇÃO CORRETA DA SANTA MISSA
1. A matéria da Santíssima Eucaristia
[48.] O pão que se utiliza no santo Sacrifício da Eucaristia deve ser
ázimo, só unicamente de trigo, feito recentemente, para que não haja nenhum
perigo de que se estrague por ultrapassar o prazo de validade.
[123] Por
conseguinte, não pode constituir a matéria válida, para a realização do
Sacrifício e do Sacramento eucarístico, o pão elaborado com outras
substâncias, embora sejam cereais, nem mesmo que leva a mistura de uma
substância diversa do trigo, em tal quantidade que, de acordo com a
valorização comum, não se pode chamar pão de trigo.
[124] É um abuso grave
introduzir, na fabricação do pão para a Eucaristia, outras substâncias como
frutas, açúcar o mel. É claro que as hóstias devem ser preparadas por pessoas
que não só se distingam por sua honestidade, mas sim que, além disso, sejam
peritas na elaboração e disponham dos instrumentos adequados.
[125]
[49.] Convém, em razão do sinal, que algumas partes do pão eucarístico que
resultam da fração do pão, se distribuam ao menos a alguns fiéis, na hora da
comunhão. «Não obstante, de nenhum modo se excluem o uso das hóstias pequenas,
quando o número dos que vão a receber a sagrada Comunhão não requer, ou outras
razões pastoral não exijam»;
[126] mais bem, de acordo com o costume, sejam
usadas sobretudo formas pequenas, que não necessitam uma fração anterior.
[50.] O vinho que se utiliza na celebração do santo Sacrifício eucarístico
deve ser natural, do fruto da videira, puro e dentro da validade, sem mistura
de substâncias estranhas.
[127] Na mesma celebração da Missa se lhe deve
misturar um pouco d’água. Tenha-se diligente cuidado de que o vinho destinado
à Eucaristia se conserve em perfeito estado de validade e não se
avinagre.[128] Está totalmente proibido utilizar um vinho de quem se tem
dúvida quanto ao seu caráter genuíno ou à sua procedência, pois a Igreja exige
certeza sobre as condições necessárias para a validade dos sacramentos. Não se
deve admitir sob nenhum pretexto outras bebidas de qualquer gênero, que não
constituem uma matéria válida.
2. A Oração Eucarística
[51.] Só se podem utilizar as Orações Eucarísticas que se encontram no
Missal Romano ou aquelas que têm sido legitimamente aprovadas pela Sé
apostólica, na forma e maneira que se determina na mesma aprovação. «Não se
pode tolerar que alguns sacerdotes reivindiquem para si o direito de compor
orações eucarísticas»,
[129] nem modificar o texto aprovado pela Igreja, nem
utilizar outras composições feitas por pessoas privadas.
[130]
[52.] A proclamação da Oração Eucarística, que por sua natureza, é pois o
cume de toda a celebração, é própria e exclusiva do sacerdote, em virtude de
sua mesma ordenação. Por tanto, é um abuso fazer que algumas partes da Oração
Eucarística sejam pronunciadas pelo diácono, por um ministro leigo, ou ainda
por um só ou por todos os fiéis juntos. A Oração Eucarística, portanto, deve
ser pronunciada em sua totalidade, tão somente pelo Sacerdote.
[131]
[53.] Enquanto o Sacerdote celebrante pronuncia a Oração Eucarística, «não
se realizarão outras orações ou cantos e estarão em silêncio o órgão e os
outros instrumentos musicais»,
[132] salvo as aclamações do povo, como rito
aprovado, de que se falará mais adiante.
[54.] Sem dúvida, o povo participa sempre ativamente e nunca de forma
puramente passiva: «se associa ao sacerdote na fé e com o silêncio, também com
as intervenções indicadas no curso da Oração Eucarística, que são: as
respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação depois da consagração e
a aclamação «Amém», depois da doxologia final, assim como outras aclamações
aprovadas pela Conferência de Bispos e confirmadas pela santa Sé».
[133]
[55.] Em alguns lugares se tem difundido o abuso de que o sacerdote parte a
hóstia no momento da consagração, durante a celebração da santa Missa. Este
abuso se realiza contra a tradição da Igreja. Seja reprovado e corrigido com
urgência.
[56.] Na Oração Eucarística não se omita a menção do Sumo Pontífice e do
Bispo diocesano, conservando assim uma antiqüíssima tradição e manifestando a
Comunhão eclesial. Com efeito, «a reunião eclesial da assembléia eucarística é
a Comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice».
[134]
3. As outras partes da Missa
[57.] É um direito da comunidade de fiéis que, sobretudo na celebração
dominical, haja uma música sacra adequada e idônea, de acordo com costume, e
sempre o altar, os paramentos e os panos sagrados, de acordo com as normas,
resplandeçam por sua dignidade, nobreza e limpeza.
[58.] Igualmente, todos os fiéis têm direito a que a celebração da
Eucaristia seja preparada diligentemente em todas suas partes, para que nela
seja proclamada e explicada com dignidade e eficácia a palavra de Deus; a
capacidade de selecionar os textos litúrgicos e os ritos deve ser exercida com
cuidado, de acordo com as normas, e as letras dos cantos da celebração
Litúrgica guardem e alimentem devidamente a fé dos fiéis.
[59.] Cesse a prática reprovável de que sacerdotes, ou diáconos, ou mesmo
os fiéis leigos, modificam e variem, à seu próprio arbítrio, aqui ou ali, os
textos da sagrada Liturgia que eles pronunciam. Quando fazem isto, trazem
instabilidade à celebração da sagrada Liturgia e não raramente adulteram o
sentido autêntico da Liturgia.
[60.] Na celebração da Missa, a liturgia da palavra e a liturgia
eucarística estão intimamente unidas entre si e formam ambas um só e mesmo ato
de culto. Portanto, não é lícito separar uma de outra, nem celebrá-las em
lugares e tempos diversos.
[135] Tampouco está permitido realizar cada parte da
sagrada Missa em momentos diversos, mesmo sendo feiras num mesmo dia.
[61.] Para escolher as leituras bíblicas, que se devem proclamar na
celebração da Missa, devem-se seguir as normas que se encontram nos livros
litúrgicos,
[136] a fim de que verdadeiramente «a mesa da Palavra de Deus se
prepare com mais abundância para os fiéis e se abram a eles os tesouros
bíblicos».[137]
[62.] Não está permitido omitir ou substituir, arbitrariamente, as leituras
bíblicas prescritas nem, sobretudo, modificar «as leituras e o salmo
responsorial, que contém a Palavra de Deus, com outros textos não
bíblicos».
[138]
[63.] A leitura evangélica, que «constitui o momento culminante da liturgia
da palavra»,
[139] nas Celebrações da sagrada Liturgia, reserve-se apenas ao
ministro ordenado, conforme à tradição da Igreja.
[140] Por isso não está
permitido a um leigo, embora seja religioso, proclamar a leitura evangélica na
celebração da santa Missa; nem tampouco nos outros casos, nos quais não seja
explicitamente permitido pelas normas.
[141]
[64.] A homilia, que se fez no curso da celebração da santa Missa é parte
da mesma Liturgia,
[142] «será feita, normalmente, pelo mesmo sacerdote
celebrante, ou ele se delegará a um outro sacerdote concelebrante, ou às
vezes, de acordo com as circunstâncias, também ao diácono, mas nunca a um
leigo.
[143] Em casos particulares e por justa causa, também pode fazer a
homilia um bispo ou um presbítero que está presente na celebração, mesmo que
não esteja concelebrando».
[144]
[65.] Lembre-se que deve se ter revogada, de acordo com não prescrito no
cânon 767 § 1, qualquer norma precedente que admita, aos fiéis não ordenados,
poder fazer a homilia na celebração eucarística.
[145] Reprove-se esta
concessão, sem que se possa admitir nenhuma força do costume.
[66.] A proibição de admitir os leigos para pregar, dentro da celebração da
Missa, também é válida para os alunos de seminários, ou estudantes de
teologia, para os que têm recebido a tarefa de «assistentes pastorais» e para
qualquer outro tipo de grupo, irmandade, comunidade ou associação, de
leigos.
[146]
[67.] Sobretudo, se deve cuidar que a homilia se fundamente estritamente
nos mistérios da salvação, expondo ao longo do ano litúrgico, desde o textos
das leituras bíblicas e os textos litúrgicos, os mistérios da fé e as normas
da vida cristã, e oferecendo um comentário dos textos do Ordinário e do
Próprio da Missa, e dos outros ritos da Igreja.
[147] É claro que todas as
interpretações da sagrada Escritura devem conduzir a Cristo, como ele sendo
centro da economia da salvação, onde isto se deve realizar examinando-o desde
o contexto preciso da celebração litúrgica. Ao fazer a homilia, procure-se
iluminar, em Cristo, os acontecimentos da vida. Faça-se isto, sem dúvida, de
tal modo que não se esvazie o sentido autêntico e genuíno da palavra de Deus,
por exemplo, tratando só de política ou de temas profanos, ou tomando como
fonte idéias que provém de movimentos pseudo-religiosos de nossa época.
[148]
[68.] O Bispo diocesano vigie com atenção a homilia,
[149] difundindo, entre
os ministros sagrados, inclusive normas, orientações e ajudas e promovendo
para este fim reuniões e outras iniciativas; desta maneira terão ocasião
freqüente de refletir com maior atenção sobre o caráter da homilia e
encontrarão também uma ajuda para sua preparação.
[69.] Na santa Missa e em outras Celebrações da sagrada Liturgia não se
admita um «Credo» ou Profissão de fé que não se encontre nos livros litúrgicos
devidamente aprovados.
[70.] As oferendas que são de costume apresentadas, pelos fiéis, na santa
Missa, para a Liturgia eucarística, não se reduzem necessariamente ao pão e ao
vinho para celebrar a Eucaristia, mas sim que também podem compreender outros
dons, que são oferecidos pelos fiéis em forma de dinheiro ou bem de outra
maneira útil para a caridade com os pobres. Sem dúvida, os dons exteriores
devem ser sempre expressão visível do verdadeiro dom que o Senhor espera dos
outros: um coração contrito e o amor a Deus e ao próximo, pelo qual nos
configuramos com o Sacrifício de Cristo, que se entregou a si mesmo pelos
outros. Pois na Eucaristia resplandece, sobretudo, o mistério da caridade que
Jesus Cristo revelou na Última Ceia, lavando os pés dos discípulos. Contudo,
para proteger a dignidade da sagrada Liturgia, convém que as oferendas
exteriores sejam apresentadas de forma idônea. Portanto, o dinheiro, assim
como outras oferendas para os pobres, se ponham em um lugar oportuno, fora da
mesa eucarística.
[150] Salvo quando uma pequena parte dos outros dons
oferecidos é conveniente, por razão do sinal, mas ainda assim é preferível que
sejam apresentadas fora da celebração da Missa.
[71.] Conserve-se o costume do Rito romano, de dar a paz um pouco antes de
distribuir a sagrada Comunhão, como está estabelecido no Ordinário da Missa.
Além disso, conforme à tradição do Rito romano, esta prática não tem um
sentido de reconciliação, nem de perdão dos pecados, mas sim significa a paz,
a Comunhão e a caridade, antes de receber a Santíssima Eucaristia.
[151] O
sentido de conversão ou de reconciliação entre os irmãos se manifesta
claramente no ato penitencial que se realiza ao inicio da Missa, sobretudo na
início de suas formas.
[72.] Convém «que cada um dê a paz, sobriamente, só aos mais próximos a si.
O sacerdote pode dar a paz aos ministros, permanecendo sempre dentro do
presbitério, para que não altere a celebração. Faça-se do mesmo modo se, por
uma causa razoável, deseja dar a paz a alguns fiéis». «No que se refere ao
significado (sinal) para se desejar a paz, estabeleça, a Conferência de
Bispos, qual é a forma mais apropriada», com o reconhecimento da Sé
apostólica, «de acordo com a idiossincrasia (características próprias) e os
costumes dos povos».
[152]
[73.] Na celebração da santa Missa, a fração do pão eucarístico é realizada
somente pelo sacerdote celebrante, ajudado, se é o caso, pelo diácono ou por
um concelebrante, mas jamais por um leigo; inicia-se esta fração do pão depois
de dar a paz, enquanto se fala o «Cordeiro de Deus». O gesto da fração do pão,
«realizada por Cristo na Última Ceia, que no tempo apostólico deu nome a toda
a ação eucarística, significa que os fiéis, sendo muitos, formam um só corpo
pela Comunhão de um só pão de vida, que o Cristo morto e ressuscitado para a
salvação do mundo (1 Cor 10, 17)».
[153] Por isto, se deve realizar o rito com
grande respeito.
[154] Sem dúvida, deve ser breve. O abuso, encontrado em
alguns lugares, de prolongar sem necessidade este rito, inclusive com a ajuda
de leigos, contraria às normas, ou atribui uma importância exagerada, devendo
ser corrigido com grande urgência.
[155]
[74.] Quando se considera a necessidade de que instruções ou testemunhos
sobre a vida cristã sejam expostos por um leigo aos fiéis congregados na
igreja, sempre é preferível que isto se faça fora da celebração da Missa. A
não ser causa grave, sem dúvida, está permitido dar este tipo de instruções ou
testemunhos, depois de que o sacerdote pronuncie a oração depois da Comunhão.
Mas que isto não pode se tornar um costume. Além disso, estas instruções e
testemunhos de nenhuma maneira podem ter um sentido que possa ser confundido
com a homilia,
[156] nem se permite que, por isso, seja suprimida totalmente a
homilia.
4. A união de vários ritos com a celebração da Missa
[75.] Pelo sentido teológico inerente à celebração da Eucaristia ou de um
rito particular, os livros litúrgicos permitem ou prescrevem, algumas vezes, a
celebração da santa Missa unida com outro rito, especialmente dos
Sacramentos.
[157] Nos outros casos, sem dúvida, a Igreja não admite esta
união, especialmente quando que se tornaria um caráter superficial e sem
importância.
[76.] Além disso, de acordo com a antiqüíssima tradição da Igreja romana,
não é lícito unir o Sacramento da Penitência com a santa Missa e fazer assim
uma única ação litúrgica. Isto não impede que alguns sacerdotes,
independentemente dos que celebram ou concelebram a Missa, escutem às
confissões dos fiéis que assim não desejem, mesmo estando no mesmo lugar, de
participar da Missa, para atender as necessidades dos fiéis.
[158] Para isso,
faça-se de maneira adequada.
[77.] A celebração da santa Missa, de nenhum modo, pode ser inserida como
parte integrante de uma ceia comum, nem se unir com qualquer tipo de banquete.
Não se celebre a Missa, a não ser por grave necessidade, sobre uma mesa de
refeição
[159], ou num refeitório, ou num lugar que será utilizado para uma
festa, nem em qualquer sala onde hajam alimentos, nem os participantes na
Missa se sentem à mesa, durante a celebração. Se, por uma grave necessidade,
deva-se celebrar a Missa no mesmo lugar onde depois será a refeição, deve-se
mediar um espaço suficiente de tempo entre a conclusão da Missa e o início da
refeição, sem que se exibam aos fiéis, durante a celebração da Missa,
alimentos ordinários.
[78.] Não está permitido relacionar a celebração da Missa com
acontecimentos políticos ou mundanos, ou com outros elementos que não
concordem plenamente com o Magistério da Igreja Católica. Além disso, se deve
evitar totalmente a celebração da Missa pelo simples desejo de ostentação ou
celebrá-la de acordo com o estilo de outras cerimônias, especialmente
profanas, para que a Eucaristia não se esvazie de seu significado autêntico.
[79.] Por último, o abuso de introduzir ritos tomados de outras religiões
na celebração da santa Missa, contrários ao que se prescreve nos livros
litúrgicos, devem ser julgar com grande severidade.
A SAGRADA COMUNHÃO
1. As Disposições para receber a Sagrada Comunhão
[80.] A Eucaristia seja proposta aos fiéis, também, «como o antídoto pelo
qual somos libertados das culpas cotidianas e preservados dos pecados
mortais»,
[160] como se mostra claramente em diversas partes da Missa. Eis
porque se refere ao ato penitencial, situado ao início da Missa, que tem a
finalidade de dispor a todos para que celebrem adequadamente os sagrados
mistérios,
[161] embora «careçam da eficácia do sacramento da Penitência»,
[162]
e não se pode pensar que substitua, para o perdão dos pecados graves, não
correspondendo ao sacramento da Penitência. Os pastores de almas cuidem
diligentemente a catequese, para que a doutrina cristã sobre esta matéria se
transmita aos fiéis.
[81.] O costume da Igreja manifesta que é necessário que cada um se examine
a si mesmo em profundidade
[163] para que, quem seja consciente de estar em
pecado grave, não celebre a Missa nem comungue o Corpo do Senhor sem recorrer
antes à confissão sacramental, a não ser que ocorra um motivo grave e não haja
oportunidade de confessar-se; neste caso, lembre-se que está obrigado a fazer
um ato de contrição perfeita, que inclua o propósito de se confessar o quanto
antes possível.
[164]
[82.] Além disso, «a Igreja tem dado normas que se orientam a favorecer a
participação freqüente e frutuosa dos fiéis na Mesa eucarística e, ao mesmo
tempo, de determinar as condições objetivas nas que não devam ser
administradas a Comunhão».
[165]
[83.] Certamente, o melhor é que todos aqueles que participam na celebração
da santa Missa e tem as devidas condições, recebam nela a sagrada Comunhão.
Sem dúvida, alguma vez sucede que os fiéis se reúnam em grupo e
indiscriminadamente à mesa sagrada. A tarefa dos pastores é corrigir com
prudência e firmeza tal abuso.
[84.] Além disso, onde se celebre a Missa para uma grande multidão ou, por
exemplo, nas grandes cidades, deve-se vigiar para que não se receba a sagrada
Comunhão, por ignorância, os não-católicos ou, inclusive, os não-cristãos, sem
ter em conhecimento o Magistério da Igreja e de se referir à doutrina e a
disciplina. Corresponde aos pastores advertir, no momento oportuno, aos
presentes sobre a verdade e disciplina que se deve observar estritamente.
[85.] Os ministros católicos administrem licitamente os sacramentos, só aos
fiéis católicos, os quais, igualmente, só recebam licitamente de ministros
católicos, salvo quando se prescreve nos cânon 844 §§ 2, 3 e 4, e no cânon 861
§ 2.
[166] Além disso, as condições estabelecidas pelo cânon 844 § 4, das que
nada se pode anular,
[167] são inseparáveis entre si; visto que é necessário
que sempre sejam exigidas simultaneamente.
[86.] Os fiéis devem ser guiados com insistência para o costume de
participar no sacramento da penitência, fora da celebração da Missa,
especialmente em horas estabelecidas, para que assim se possa administrar com
tranqüilidade, sendo para eles de verdadeira utilidade e não impedindo uma
participação ativa na Missa. Os que freqüentam ou diariamente seguem o costume
de comungar, sejam instruídos para que se aproximem do sacramento da
penitência a cada certo tempo, de acordo com a disposição de cada um.
[168]
[87.] A primeira Comunhão das crianças deve estar sempre precedida da
confissão e absolvição sacramental.
[169] Além disso, a primeira Comunhão
sempre deve ser administrada por um sacerdote e, certamente, nunca fora da
celebração da Missa. Salvo casos excepcionais, é pouco adequado que se
administre na Quinta-feira Santa, «in Cena Domini». O melhor será escolher
outro dia, como os domingos II-VI do tempo Pascal, ou na solenidade do
Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo o nos domingos do Tempo Comum, posto que o
domingo é justamente considerado como o dia da Eucaristia.
[701] Não se deixe
receber a sagrada Eucaristia «as crianças que ainda não têm chegado ao uso da
razão ou os que» o pároco «não julgue suficientemente dispostos».
[171] Sem
dúvida, quando acontece que uma criança, de modo excepcional, respectivamente
aos de sua idade, seja considerado maduro para receber o sacramento, não se
lhe deve negar a primeira Comunhão, sempre que esteja suficientemente
instruído.
2. A distribuição da Sagrada Comunhão
[88.] Os fiéis, habitualmente, recebam a Comunhão sacramental da Eucaristia
na mesma Missa e no momento prescrito pelo mesmo rito da celebração, isto é,
imediatamente depois da Comunhão do sacerdote celebrante.
[172] É de
responsabilidade do sacerdote celebrante distribuir a Comunhão, se é o caso,
ajudado pelos outros sacerdotes e diáconos; e este não deve prosseguir a Missa
até que haja terminado a Comunhão dos fiéis. Só aonde a necessidade o
requeira, os ministros extraordinários podem ajudar ao sacerdote celebrante,
de acordo com as normas do direito.
[173]
[89.] Para que também, «pelos sinais, apareça melhor que a Comunhão é
participação no Sacrifício que se está celebrando»,
[174] é desejável que os
fiéis possam receber as hóstias consagradas na mesma Missa.
[175]
[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que
estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica.
«Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a
devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».
[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os
ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo
oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de
receber».
[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito
não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito
negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer
receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada
Comunhão na boca
[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o
Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a
confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem
dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a
hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as
espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos
fiéis a Comunhão na mão.
[179]
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o
perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.
[180]
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o
cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão
em mão».
[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os
esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada
Comunhão.
[95.] O fiel leigo «que já tendo recebido a Santíssima Eucaristia, pode
receber outra vez no mesmo dia somente dentro da celebração eucarística na
qual participe, quando a salvo o que prescreve o cânon 921 § 2».
[182]
[96.] Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros
litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente a maneira de uma
comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas,
quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de
nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo
de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da
Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de
abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se
dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes
similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas.
3. A Comunhão dos Sacerdotes
[97.] Cada vez que celebra a santa Missa, o sacerdote deve comungar no
altar, quando assim determina o Missal, além do que antes de que se proceda à
distribuição da Comunhão o fazem também os concelebrantes. Nunca espere para
comungar, o sacerdote celebrante ou os concelebrantes até que termine a
Comunhão do povo.
[183]
[98.] A Comunhão dos sacerdotes concelebrantes se realize de acordo com as
normas prescritas nos livros litúrgicos, utilizando sempre hóstias consagradas
na mesma Missa
[184] e recebendo todos os concelebrantes, sempre, a Comunhão
sob as duas espécies. Note-se que se um sacerdote ou diácono entrega aos
concelebrantes a hóstia consagrada ou o cálice, não fale nada, ou se falar, em
nenhum caso pronunciar as palavras «o Corpo de Cristo» ou «a Sangue de
Cristo».
[99.] A Comunhão sob as duas espécies está sempre permitida «aos sacerdotes
que não podem celebrar ou concelebrar na ação sagrada».
[185]
4. A Comunhão sob as duas espécies
[100.] Para que, no banquete eucarístico, a plenitude do sinal apareça ante
os fiéis com maior clareza, são admitidos à Comunhão sob as duas espécies
também aos fiéis leigos, nos casos indicados nos livros litúrgicos, com a
devida catequese prévia e no mesmo momento, sobre os princípios dogmáticos que
nesta matéria estabeleceu o
Concílio Ecumênico Tridentino.
[186]
[101.] Para administrar aos fiéis leigos a sagrada Comunhão sob as duas
espécies, devem-se ter em conhecimento, convenientemente, as circunstâncias,
sobre as que devem julgar, em primeiro lugar, os Bispos diocesanos. Deve-se
excluir totalmente quando exista perigo, inclusive pequeno, de profanação das
sagradas espécies.
[187] Para uma maior coordenação, é necessário que a
Conferência de Bispos publique normas, com a aprovação da Sé apostólica, por
meio da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
especialmente no que se referir «ao modo de distribuir aos fiéis a sagrada
Comunhão sob as duas espécies e à extensão da capacidade».
[188]
[102.] Não se administre a Comunhão com o cálice aos fiéis leigos onde seja
tão grande o número dos que vão comungar
[189] que resulte difícil calcular a
quantidade de vinho para a Eucaristia e exista o perigo de que «sobre
demasiada quantidade de Sangue de Cristo, o qual deve ser consumido ao final
da celebração»;
[190] Tampouco onde o acesso ordenado ao cálice só seja
possível com dificuldade, ou onde seja necessária tal quantidade de vinho que
seja difícil poder conhecer sua qualidade e sua proveniência, ou quando não
esteja disponível um número suficiente de ministros sagrados nem de ministros
extraordinários da sagrada Comunhão que tenham a formação adequada, ou onde
uma parte importante do povo não queira participar do cálice, por diversas e
persistentes causas, diminuindo assim, em certo modo, o sinal de unidade.
[103.] As normas do Missal Romano admitem o principio de que, nos casos em
que se administra a sagrada Comunhão sob as duas espécies, «o sangue do Senhor
se pode ser bebido diretamente do cálice, ou por intinção, ou com uma palheta,
ou uma colher pequenina».
[191] No que se refere à administração da Comunhão
aos fiéis leigos, os Bispos podem excluir, nos lugares onde não seja costume,
a Comunhão com palheta ou com colher pequenina, permanecendo sempre, não
obstante, a opção de distribuir a Comunhão por intinção. Para se utilizar esta
forma, usam-se hóstias que não sejam nem demasiadamente delgadas nem
demasiadamente pequenas e o comungante receba do sacerdote o sacramento,
somente na boca.
[192]
[104.] Não se permita ao comungante molhar por si mesmo a hóstia no cálice,
nem receber na mão a hóstia molhada. No que se refere à hóstia que se deve
molhar, esta deve ser de matéria válida e estar consagrada; estando
absolutamente proibido o uso de pão não consagrado ou de outra matéria.
[105.] Se não for suficiente um cálice, para a distribuição da Comunhão sob
as duas espécies aos sacerdotes concelebrantes e aos fiéis, nada impede que o
sacerdote celebrante utilize vários cálices.
[193] Recorde-se, não obstante,
que todos os sacerdotes que celebram a santa Missa têm que realizar a Comunhão
sob as duas espécies. Dê preferência louvavelmente, por razão do sinal, a um
cálice principal mais grande, junto com outros cálices mais menores.
[106.] Sem dúvida, deve-se evitar completamente, depois da consagração,
descartar a Sangue de Cristo de um cálice em outro, para excluir qualquer
coisa que possa resultar num agravo do tão grande mistério. Para guardar a
Sangue do Senhor nunca se utilizem frascos, vasilhas ou outros recipientes que
não respondam plenamente às normas estabelecidas.
[107.] De acordo com a normativa estabelecida nos cânones, «quem joga por
terra as espécies consagradas, e as leva ou retém com uma finalidade
sacrílega, incorre em excomunhão
latae sententiae reservada à Sé
apostólica; o clérigo pode ser castigado, além disso com outra pena, sem
excluir a expulsão do estado clerical».
[194] Neste caso se deve considerar
incluída qualquer ação, voluntária e grave, de desrespeito às sagradas
espécies. De modo que, se alguém atua contra as normas acima indicadas, por
exemplo, armazenando as sagradas espécies no lavabo da sacristia, ou em um
lugar indigno, ou pelo chão, incorre nas penas estabelecidas.
[195] Além disso,
lembrem-se todos que ao terminar a distribuição da sagrada Comunhão, dentro da
celebração da Missa, há que observar o que prescreve o Missal Romano e
sobretudo que o sacerdote, de acordo com as normas, ou outro ministro de
imediato deve retornar ao altar e, integralmente, consumir o vinho consagrado
que possivelmente tenha sobrado; as hóstias consagradas que tenham sobrado,
sejam consumidas pelo sacerdote no altar ou sejam levadas ao lugar destinado
para a conservação da Eucaristia.
[196]